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         Diferente do Rio Grande do Norte, onde a governadora Fátima Bezerra (PT) tem sido cruel, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou que o governo do estado vai voltar a distribuir o vale-gás de cozinha para 250 mil famílias de baixa renda em todo o estado. De acordo com ele, a previsão é que o item seja entregue entre 7 e 9 de abril.

        Contas de água de abril e maio vão ser pagas pelo governo a 379 mil famílias de baixa renda, diz Camilo.

        Contas de energia elétrica de abril e maio de famílias de baixa renda vão ser pagas pelo governo, diz Camilo

        A medida é uma parceria com a Nacional Gás, que vai vender os botijões a preço de custo para o estado. O presidente executivo do Grupo Edson Queiroz, Carlos Rotella, comentou a respeito da iniciativa. "O Grupo Edson Queiroz, por meio da Nacional Gás, mais uma vez contribui para o enfrentamento da pandemia no Ceará. Viabilizamos a aquisição, por parte do Governo do Estado, de 250 mil recargas de gás, que serão repassadas às famílias em dificuldades neste momento. Nos unimos ao esforço conjunto de ajudar a milhares de cearenses com o nosso gás de cozinha, produto essencial para as necessidades básicas neste período de isolamento rígido", disse.
Camilo Santana informou que cupons para a aquisição do item por família serão enviados aos municípios, que serão os responsáveis pela distribuição.
        O programa foi uma das medidas estabelecidas pelo governador também em 2020 para beneficiar famílias de baixa renda, já em parceria com a mesma empresa.

*Isenções em Fortaleza:

        O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira (PDT), anunciou na tarde desta segunda-feira (22) uma série de medidas de auxílio fiscal, que incluem renegociação de dívidas, adiamento do pagamento de tributos e suspensão da cobrança de taxas. As medidas ainda serão enviadas à Câmara de Vereadores para que sejam aprovadas.
        "Vamos fazer uma política de recuperação fiscal. Isso vai abranger a todos os débitos para com o município de Fortaleza que sejam tributários, ou não tributários, que tiveram seu fato gerador, ocorridos até dezembro de 2020", afirmou o gestor municipal.
        O benefício será concedido a quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.

* Confira as principais medidas:

* IPTU:

        Sarto anunciou que vai ser prorrogado o prazo para pagamento, em cota única com desconto de 4%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2021. O vencimento, que seria em abril, muda agora para o mês de junho. Outra medida prevista no plano é a suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.
Adiamento do pagamento do ISS por três meses.

        O pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) será adiado por três meses para setores econômicos que tiveram quedas no faturamento. Também poderá ser pago de forma parcelada, em até três vezes.
Critérios:

* Queda no faturamento superior a 10%

* Potencial de geração de emprego: médio ou alto

* Segmentos:

Buffets

Hospedagem

Turismo e congêneres

Eventos

Academias

Faculdades e escolas

Serviços de cuidado pessoais

* Refis:

        No Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), estão incluídos os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, independentemente da fase de cobrança.
Descontos progressivos para pagamento de dívidas à vista

100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês

90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês

80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês

Descontos para pagamentos de dívidas parcelados

70% pagamento em até 3 parcelas

60% pagamento em até 6 parcelas

50% pagamento em até 12 parcelas

40% pagamento em até 24 parcelas

Suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021

        O pacote de socorro fiscal prevê ainda a suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021 para 4.645 permissionários do comércio ambulante, de bancas de revistas e de quiosques, com impacto financeiro de mais de R$ 8 milhões.
        Isenção de taxas para bares e restaurantes

        A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) disponibilizou a ferramenta para consulta e cadastramento dos imóveis comerciais do segmento de alimentação fora do lar beneficiados com a medida do Governo do Ceará que isenta, até maio, bares, restaurantes e similares do pagamento das faturas de água. A verificação pode ser feita pelo site da Cagece.
O benefício foi cedido pelo Estado para o setor de bares e restaurantes, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19. Atualmente, um decreto em vigor no Ceará determina o fechamento desse tipo de comércio.
Para consultar, basta seguir os seguintes passos:

Acesse o site da Cagece;

Clique na opção “consulta e cadastro para isenções” na área central da tela.

Para consultar se seu imóvel já está cadastrado na categoria, digite o número de inscrição do imóvel, que fica no canto superior da fatura;

Caso o imóvel não esteja contemplado, é preciso inserir o CPF ou CNPJ do titular da fatura e preencher endereço, nome fantasia (se for CNPJ, informar também o nome empresarial), segmento da atividade, data de início de funcionamento, e-mail e telefone;

Também é possível anexar foto do estabelecimento.

Ao final, o cliente deverá confirmar a veracidade das informações dando ciência de que a categoria tarifária de seu imóvel será atualizada para comercial. Após o cadastramento, as informações serão submetidas à análise e o cliente receberá um número de protocolo e um e-mail com informações adicionais sobre o processo de cadastramento, como a possibilidade de contato posterior ou envio de fiscal ao local.
Após a solicitação, o prazo para a conclusão da análise do cadastro é de cinco dias úteis e o cliente receberá um e-mail confirmando ou não a atualização do cadastro e ativação do benefício. Vale ressaltar que a atualização no cadastro do imóvel para a categoria comercial permanecerá válida após o encerramento do período da isenção.




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