PREFEITA SEM PALAVRA?

                Prefeita Andrezza Brasil (PT).

        Neste dia 18 de março de 2021, a prefeita Andrezza Brasil (PT), do município de Sítio Novo/RN, publicou um Decreto de n° 008/2021, no qual estabelece regras sobre Ações e Procedimentos no Combate e Controle ao Covid-19. 
        No texto de seu decreto, a prefeita Andrezza Brasil deixa claro que RATIFICA (SEGUE) o Decreto Estadual, e mais precisamente no Art. 2° do seu decreto estabelece que entre o dia 19 de março de 2021 ao dia 03 de abril de 2021, o ATENDIMENTO AO PÚBLICO nas repartições e órgãos públicos municipais estariam SUSPENSOS.



        Até aí tudo bem, tudo normal, pois segue o Decreto Estadual do não funcionamento dos Serviços não Essenciais. O problema maior é o que passaremos a relatar à partir de agora:
        No dia 19 de março deste ano, um dia após publicação do decreto municipal, à Direção da Escola Municipal Professora Francisca Lucas da Silva, postou em sua página no Facebook uma nota confirmando e comunicando à população Sitionovense que em cumprimento ao Decreto Municipal suas atividades estariam suspensas, por sinal, conforme os leitores podem observar na parte circulada, PASMEM, um estabelecimento de ensino cometeu o erro de Português quando colocou a palavra: ESTREMOS, onde o correto à ser colocado seria: ESTAREMOS, então, por aí se observa à qualidade de Direção daquele Estabelecimento de Ensino:


        Para complicar ainda mais à situação, para deixar à população Sitionovense mais confusa, no dia de ontem a prefeita Andrezza Brasil em nota na página da prefeitura municipal de Sítio Novo/RN, no Facebook, divulgou uma nota onde fez relato da distribuição dos kits da merenda escolar, como também informou que a partir de hoje, 24 de março de 2021, às crianças da Educação Infantil que não estivessem matriculados, seria iniciado às matrículas dos mesmos:



   
        Com este ato da prefeita Andrezza Brasil, Sítio Novo/RN, deixa algumas dúvidas no ar:
1°) Vai ter atendimento ao público nas repartições públicas?
2°) Se o decreto afirma que não terá atendimento ao público essas matrículas serão realizadas de que forma?
3°) Se a prefeita tem ou não palavra? Escreve uma coisa e pratica outra!
4°) Se as repartições públicas irão atender, se com certeza terá aglomerações de pessoas nos estabelecimentos de ensino onde haverão essas matrículas, porque não liberar o comércio local, seguindo normas como utilização de máscaras, distanciamento entre pessoas, para abrirem suas portas?
        São dois pesos e duas medidas? Se a Prefeita que é a maior autoridade do município faz DESCUMPRIR um Decreto da mesma, quem mais vai respeitar? Às sanções previstas para o não cumprimento do Decreto será aplicado aos estabelecimentos de ensino?
        Esse Blog aconselha à população Sitionovense que se constatado o não cumprimento do decreto por parte da própria prefeitura, se houver essas matrículas, registrem por meio de fotos ou vídeos, e remetam ao Ministério Público Estadual por e-mail denunciando esse ato, ou até mesmo envie para algum órgão de comunicação, como por exemplo esse blog, que realizaremos às denúncias cabíveis. 


DECRETO MUNICIPAL NO SEU INTEIRO TEOR:




* WHATSAPP P/ DENÚNCIAS:
     (84) 99804-1324. 

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