EMPRESA PROMOVE BBB E SOFRE CONDENAÇÃO!

 


          A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento similar ao “paredão de eliminação do BBB”, como descrito no processo.

          A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.

          Em abril de 2020, a funcionária entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.

          Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

* Processo de eliminação:

          De acordo com a trabalhadora, ela recebia tratamento constrangedor por parte do superior. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. A demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no "paredão do BBB".

          Na ocasião da "eliminação", os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse "paredão". Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

* Testemunha também foi demitida:

          Uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação. "Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar", registrou o juiz na sentença que condenou a empresa.

* Versão das empresas:

          A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, na contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. A empresa requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

          Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.

          A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

* Condenação por danos morais:

          Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.

          A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

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