"PRESTADORA DE SERVIÇOS " DO DEP. EST. UBALDO FERNANDES SE PRONUNCIA!

   
        Dep. Est. Ubaldo Fernandes. 
   

         No dia 24 de junho este blog publicou uma matéria na qual relatava dois pagamentos de UM MIL REAIS cada, realizado pelo Deputado Estadual Ubaldo Fernandes ao CNPJ: 30.961.496/0001-20, que se trata de MEI (Micro Empreendedor Individual) de nome: ANNA KAROLLINE DANTAS DE ANDRADE LIMA 07164001464.

          A época da matéria, em consulta ao site da Receita Federal, o comprovante de inscrição no Ministério da Fazenda apareceu como resultado INAPTA POR OMISSÃO DE DECLARAÇÕES. Dentre às omissões, estavam às ausências de endereço, cidade, estado e ramo de atividade, conforme segue na imagem abaixo:


          Na tarde do dia 25, às 15 horas e 02 minutos, recebi via WhatsApp uma mensagem da sra. ANNA KAROLLINE, com o texto que segue abaixo, em imagem:





        * NÚMERO DE TELEFONE TARJADO POR QUESTÃO DE PRIVACIDADE. 

          Na nota oficial emitido pela sra. ANNA KAROLLINE ela faz ampla exposição de sua área de atuação profissional, como também da sua conduta, só que no final da Nota Oficial ela colocou: EM TOTAL AFRONTA AO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, NÃO FUI CONTACTADA PELO BLOG PARA DIRIMIR EVENTUAIS DÚVIDAS, DE MODO QUE O RESTABELECIMENTO DA VERDADE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL. 

          A pergunta que fica por parte do Blog é: Como iríamos contactar uma pessoa que não tem o endereço no cadastro de CNPJ? Iríamos colocar um anúncio em TV, rádios e carros de som? Se a pessoa citada não expôs seu endereço de estabelecimento empresarial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não tínhamos como localizar.

          O direito de defesa neste Blog sempre foi respeitado, nunca foi negado, e todos que procuraram esse Blogueiro, que enviou algo dentro de direito de defesa ou de resposta, foram prontamente atendidos.

          Más adiante, após a Nota Oficial, a sra. ANNA KAROLLINE enviou a seguinte mensagem:



           Na mensagem ela EXIJE à remoção da matéria, acusado esse Blogueiro de usar da MÁ FÉ, inclusive acrescentando informações CALUNIOSAS E MENTIROSAS. Deixo claro que o direito de defesa e de respostas, são respeitados por esse Blogueiro, agora essa questão de EXIGIR exclusão da matéria, qual o poder que a mesma tem para fazer tal exigência? Essa matéria só será retirada do ar por DETERMINAÇÃO JUDICIAL, esse sim com pleno poder para tal EXIGÊNCIA. 

          Se noticiar fatos públicos é má fé, nois Brasileiros estamos lascados viu, porque o que mais ocorre em nosso País são fatos que são amplamente divulgado, assim sendo milhares de jornalistas e blogueiros de "má fé"! 

          Dizer que o Blog inseriu informações caluniosas e mentirosas, é muita ousadia ou falta de conhecimento, pois todas informações passadas foram comprovadas nos documentos anexados em imagens pela receita Federal e pela Assembléia Legislativa, que comprovaram na época a situação cadastral do CNPJ e dos pagamentos realizados ao CNPJ. 

          A situação cadastral irregular do referido CNPJ foi regularizado e atualizado no dia 25/06/2021, um dia após à publicação da matéria, conforme segue em imagem abaixo:



          Mais adiante nas mensagens da Empreendedora Individual, ela fez algumas menções jocosos contra o Blogueiro, dizendo até que me achava um SHERLOCK HOLMES, como também praticamente me chamando de BURRO por não ter sabido buscar às informações do seu CNPJ de forma correta:


          No tocante à não saber ter realizado à pesquisa do CNPJ não é verdade, tanto sei que na mesma página que sempre realizei tais pesquisas no dia de hoje apareceu o cadastro que foi atualizado no dia 25 deste mês. Sobre lhe procurar, não tinha como, no CNPJ não constava endereço. 

          Ao final, a sra. ANNA KAROLLINE DANTAS DE ANDRADE LIMA frisou que sua assessoria jurídica iria adotar providências cabíveis por exposição, calúnias, difamação, à qual lhe digo que sinta-se à vontade para tal ato, pois esse direito é garantido a todos que se sentem prejudicados, como também o Direito de Defesa é garantido à parte ré.



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