GRAVE: JUIZ FEDERAL CONDENA FAMÍLIA À FOME!


O que antes era visto como solução para todos os problemas e pacificador de controvérsias, a Justiça Brasileira há cada dia que passa cai mais no profundo poço da iniquidade e do descrédito, hoje ostentando à bandeira da morosidade, de julgamentos nada justos e de uma tremenda falta de sensibilidade humana. 

Um cidadão residente em Natal/RN, neste dia 25 de julho, completou 02 anos de um grave acidente morociclistico, que tirou todas às suas funções da perna esquerda, limitando-se a andar, com muita dificuldade, com uso de muletas.

Casado, pai de uma filha com Espectro Autista, trabalhou por longos anos de motorista, meses como manobrista de um hotel e por último, nos quatro últimos anos, trabalhava em cima de uma motocicleta, como autônomo, fazendo entregas para restaurantes, de onde tirava o sustento da família, até aquele fatídico dia 25 de julho de 2020.

* ACIDENTE: ao trafegar na Avenida Prudente de Morais, sentido Candelária, de frente ao Arena das Dunas se deparou com um Cabo de Fio da Empresa CABO TELECOM, solto no asfalto com um lado preso ao poste, que enrolou no pneu da motocicleta, provocando à queda, onde resultou em múltiplas fraturas expostas na perna esquerda, passando até o momento por QUATRO CIRURGIAS.

* ACOMPANHAMENTO: Ao longo desses dois anos foram várias transições e sofrimentos, tendo uma trombose venosa que o obrigou à tomar pelo período de 8 meses o medicamento XARELTO 20mg, duas caixas ao mês, no valor unitário médio de 240 reais, somando a isso, veio aquisições de: medicamentos e produtos para curativos, cadeira de rodas, cadeira de banho, aparador de fezes, papagaio de urina, bota imobilizadora, colchão de ar caixa de ovos, muletas, andador, robofoot e ainda necessitando adquirir um chinelo adaptado para equilibrar o corpo, que ainda não foi adquirido por falta de condições financeiras, tudo acima comprado graças à grande ajuda de sua mãe, uma simples professora aposentada, e de alguns amigos que não o abandonaram.

Por motivo do acidente ter sido provocado devido cabo de fio da Empresa CABO TELECOM, foi movido um processo civil contra à mesma, tramitando na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, onde hoje, quase DOIS ANOS depois de sua ingressão, ainda não foi realizado à PRIMEIRA AUDIÊNCIA, uma perícia médica solicitada pelo Juiz em 08/abril/2021 o Setor de Perícias do TJ/RN ainda não realizou, e assim, o cidadão não vem recebendo nenhum auxílio da Empresa responsável pelo CABO de FIO causador do acidente. 

No âmbito do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), em Dezembro de 2021 foi solicitado o Benefício Social BPC/LOAS, tendo em vista Laudo Médico que o impossibilitava de retorno ao seu trabalho laborativo, que até hoje, 28 de Julho de 2022, sete meses após, ainda se encontra em ANÁLISE por àquele órgão federativo, e o pior, conforme consta em informações no APP MEU INSS, para retardar ainda mais o andamento do processo, vem tendo transferências de setores, de forma equivocada ou indevida, fazendo retardar ainda mais sua conclusão, conforme vocês podem conferir na imagem abaixo:



Diante da lentidão e da grande necessidade para sobrevivência sua e da sua família, o CIDADÃO ajuizou uma ação no Juizado Especial Federal, requerendo à Concessão do Benefício e o pagamento do retroativo, referentes ao período desde sua solicitação junto ao INSS.

Este processo tramitou de forma ágil, conforme se espera de um Juizado Especial, inclusive, sendo realizado PERÍCIA MÉDICA por um Profissional Designado pela Justiça Federal, onde em LAUDO OFICIAL, o médico perito deixou claro os seguintes itens:

A) PÉ EM EQUINO, HIPOTROFIA DE PERNA, RIGIDEZ DE JOELHO E TORNOZELO;

B) FRATURA COMINUTIVA DA TÍBIA PROXIMAL E MÉDIA, AINDA SEM SINAIS DE CONSOLIDAÇÃO;

C) 50 ANOS DE IDADE e ENSINO MÉDIO INCOMPLETO;

D) TRABALHO LABORATIVO DE MOTOBOY, e anterior, MOTORISTA e MANOBRISTA;

E) A SEQUELA É IRREVERSÍVEL;

F) O PROGNÓSTICO É RUIM;

G) IMPEDIMENTO; INCAPACITA PARA O TRABALHO;

H) INCAPACITADO PARA TRABALHO BRAÇAL; PODENDO EXERCER TRABALHO MANUAL OU INTELECTUAL;

I) PARA PODER RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO DEVERÁ SER REABILITADO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA DEFICIÊNCIA;

J) INDEFINIDAMENTE; INCAPACIDADE DEFINITIVA (RECUPERAÇÃO IMPROVAVEL);

Todas essas observações acima descritas são constantes no LAUDO PERICIAL conforme vocês podem ver nas imagens abaixo:








Mesmo diante de tudo exposto no LAUDO PERICIAL, ontem, em Primeira Instância, teve o desfecho, onde o Juiz Federal nega o pedido, alegando em sua sentença, que o CIDADÃO mesmo com sua deficiência na perna esquerda, com ensino médio COMPLETO (Informação equivocada), com 50 anos de idade, era capaz de retornar ao mercado de trabalho, exercendo trabalhos manuais e intelectuais, conforme vocês podem conferir na imagem abaixo:


Com tal decisão, creio que esse Meritíssimo Juiz de Direito Federal tenha cultura ou resida em outro País, ou quem sabe, em outro mundo, porque todo e qualquer conhecedor da realidade brasileira, teria o mínimo de conhecimento de que no Brasil, aos 50 anos de idade, com ensino médio incompleto, com LIMITAÇÕES (DEFICIÊNCIA) que o impede de realizar diversos trabalhos, às PORTAS do mercado de trabalho estão fechadas.

Essa decisão desse Douto Juiz de Direito, no mínimo é CONDENAR esse cidadão e sua família (esposa e filha com autismo), a passarem fome, e quem sabe ser mais uns moradores de marquises ou praças da cidade? É tamanha crueldade, muita falta de sensibilidade humana por parte desse Douto Julgador, pois o BPC/LOAS é um direito garantido na Constituição Federal Brasileira e todos os quesitos exigíveis para sua concessão se encontram presentes neste caso.

Resta agora ao cidadão aguardar o julgamento em segunda instância (sem previsão de tempo) ou o fim da demorosa análise por parte do INSS, até lá, o que fica no ar são às seguintes indagações: QUEM VAI FICAR PAGANDO O ALUGUEL, ÁGUA, ENERGIA, ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS DE HIGIENE CORPORAL, MATERIAIS DE LIMPEZA e tantas outras necessidades?

A Decisão Judicial acima exposta, além de CONDENAR esse cidadão e sua família à miséria, também o condena às HUMILHAÇÕES de ter que permanecer MENDIGANDO ajudas dos amigos, como foi ontem mesmo, dia dessa absurda sentença, onde para comprar um simples xarope para sua filha, teve que recorrer à um amigo, conforme vocês podem conferir na imagem abaixo:







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EX-VICE-PREFEITO LEVA CHIFRE E AINDA TEM DINHEIRO ROUBADO!

CIRCUNSTÂNCIAS DA EMBOSCADA CONTRA GUARDAS E PASSADO DE EX-PREFEITO, LEVANTA DÚVIDAS SOBRE SUA PARTICIPAÇÃO!

ESCÂNDALO: MANTEIGUINHA E SEU HARÉM DE MULHERES!