A JUSTIÇA E SUAS DECISÕES QUESTIONÁVEIS!
Em decisão judicial foi decretado à falência das Empresas Itapemirim e Kaissara, ambas do empresário Sidnei Piva de Jesus, acabando com todas às suas linhas rodoviárias de ambas empresas e recolhendo seus veículos aos pátios.
Conforme decisão judicial pondo fim à todas operações das duas empresas, todos os seus funcionários ficaram desempregados, que são centenas espalhados em todo Brasil, desde os motoristas, operadores de guichês, mecânicos, enfim, uma infinidade de profissões.
Agora o que vem sendo questionável na decisão judicial são os direcionamentos dos ônibus, linhas e patrimônios das empresas. Em decisão do Juiz responsável pela decretação de falência, os ônibus e linhas já começaram à serem distribuídos para empresas de grande porte, credoras junto às empresas Itapemirim e Kaissara, esquecendo de resguardar patrimônios suficientes para quitações salariais e demais direitos trabalhistas dos ex-funcionários que devido tal decisão judicial ficaram desempregados.
É mais uma vez à "Justiça" favorecendo os grandes, os ricos, e dando um literal coice cavalar nos pequenos, menos favorecidos, que neste caso são os ex-funcionários, que além de desempregados, correm sérios riscos de não receber seus salários e demais direitos trabalhistas.
A Suzantur, empresa de transportes urbanos do ABC Paulista, recebeu nesta semana ônibus correspondentes a sua parte na massa falida da Itapemirim.
Foi no dia 21 de setembro de 2022 que a justiça decretou a falência de todas as empresas do Grupo Itapemirim.
Por enquanto, de acordo com informações da companhia operadora do ABC, são cinco unidades, porém outros estão previstos para chegar.
Em Cachoeira do Itapemirim (ES) há aproximadamente 16 ônibus.
A Suzantur propôs junto a justiça a assunção de todas as linhas da malha rodoviária interestadual da Itapemirim e da Kaissara.
Na decisão de falência, a justiça autorizou a Suzantur a iniciar as operações por um ano, prorrogável por outro ano, entretanto a Viação Garcia, outra empresa interessada nestas operações, entrou com um recurso contra a decisão judicial, iniciando uma grande batalha entre os grandes, que infelizmente, deixará os pequenos (ex-funcionários) há ver navios.
Havendo um mínimo ou pouco bom senso, algum senso de racionalidade do Juiz de Direito que decretou tais falências, deveria ter penhorado bens suficientes para irem à leilão, que no final garantisse o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos ex-funcionários.
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