EX-VEREADOR E EX-DEPUTADO, ALBERT DICKSON, É CONDENADO A PRISÃO!
O crime, segundo a denúncia do MPRN, foi cometido na época em
que ele era vereador de Natal. Dickson, juntamente com outras quatro pessoas,
também foi condenado por uso de documentos públicos ideologicamente falsos e
associação criminosa. A defesa do ex-vereador e ex-deputado do RN disse, em
nota, que respeita a decisão judicial, mas não concorda com suas conclusões,
“por entender que há uma dissociação com a prova produzida nos autos, a qual,
em nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar recursos
públicos para si ou para terceiros”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação em uma ação penal do ex-vereador de Natal Albert Dickson e mais quatro pessoas. Eles foram condenados por crimes de peculato (desvio de recursos públicos), uso de documentos públicos ideologicamente falsos e associação criminosa.
O ex-vereador Albert Dickson, o então assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos receberam as seguintes condenações:
-Albert Dickson e Paulo foram sentenciados a 21 anos e 4 meses
de reclusão, além de 213 dias-multa;
– Aurenísia e Cid, condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão,
além de 173 dias-multa; e
– Sidney firmou termo de colaboração premiada, devidamente
homologado pelo Juízo criminal, restando reduzida a pena para 4 anos de
reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na
prestação de serviços à comunidade e na apresentação periódica ao juízo.
Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus
da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas
infrações criminais praticadas contra o Município de Natal.
Os cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Albert Dickson e
Paulo ocupavam ao tempo dos fatos perquiridos (anos de 2009, 2010 e 2011), bem
como eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente
ocupados por tais demandados foram declarados perdidos, com fundamento no
artigo 92, inciso I, do Código Penal.
Entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, Albert Dickson, então
vereador de Natal, foi acusado de desviar recursos públicos através da “verba
de gabinete”. Ele contratou os serviços fraudulentos do escritório da contadora
Aurenísia e delegou ao assessor parlamentar Paulo a tarefa de gerenciar esses
recursos e apresentar prestações de contas fraudadas.
Aurenísia, por sua vez, desempenhou um papel crucial na
concretização dos crimes, disponibilizando suas empresas para o esquema e
recrutando o advogado Cid e os empresários Maria Dalva e Sidney para emitir
notas fiscais “frias”. Ela também foi responsável pela montagem das prestações
de contas.
A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de extratos
bancários, documentos fraudulentos anexados às prestações de contas,
microfilmagens de cheques e provas orais. Essas evidências demonstram que os
recursos públicos disponibilizados a Albert Dickson como verba de gabinete
foram sistematicamente desviados.
* O QUE DIZ A DEFESA DE DICKSON:
A defesa do ex-vereador e ex-deputado do RN disse, em nota, que
respeita a decisão judicial, mas não concorda com suas conclusões, “por
entender que há uma dissociação com a prova produzida nos autos, a qual, em
nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar recursos públicos
para si ou para terceiros”.
* NOTA À
IMPRENSA:
Conforme difundido na imprensa norte riograndense, o
ex-parlamentar Albert Dickson teve contra si uma sentença penal condenatória,
por fatos ocorridos nos anos de 2009 a 2011, ainda quando este exercia mandato
de vereador junto a Câmara Municipal de Natal-RN.
Respeitamos a decisão judicial, porém não concordamos com suas
conclusões, por entender que há uma dissociação com a prova produzida nos
autos, a qual, em nenhum momento, aponta que o mesmo tivesse agido para desviar
recursos públicos para si ou para terceiros.
Utilizaremos os recursos cabíveis nos momentos processuais
pertinentes, e estamos convictos que a decisão será revista pelas instâncias
judiciais superiores.
Reiteramos a confiança na Justiça, e cremos no restabelecimento
da verdade dos fatos.
Marcos Lanuce
Advogado
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