ESCÂNDALO DO JUDICIÁRIO TANGARAENSE!


 


Após a exposição da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Tributação, com respeito a conduta e a parcialidade do Juiz de Direito daquela Comarca, Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena Couto Maurício, inclusive, assegurando que toda parcialidade adotada pelo Juiz em um processo civil movido pelo filho do Prefeito Airton Bezerra contra o próprio pai, recaiu após negativa do Chefe do Executivo Municipal em adquirir um terreno escolhido pelo Juiz, para doação ao Poder Judiciário, a fim que seja construído o Fórum Municipal.

Para que vocês leitores entendam melhor, irei simplificar as explicações, e pasmem, todo o conteúdo que este Blog conseguiu levantar é bombástico, repleto de irregularidades, e o pior, cometidas por quem tem por dever de ofício promover a Justiça, e com imparcialidade, que é o Juiz de Direito acima citado.

No dia 07 de abril de 2022, por meio do ofício de nº 019/2022-GJ, o Juiz de Direito da Comarca de Tangará/RN, Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena Couto Maurício, solicitou ao executivo municipal a doação de um terreno para a finalidade da construção do Fórum, inclusive, ofício esse recebido pelo Sr. Romão Clementino, chefe de gabinete à época, encaminhado pela assessora do Juiz, Sr.ª Virna Holanda, que no proveito do ensejo, conforme se ver nas imagens abaixo, chega a sugerir uns terrenos localizados no Bosque das Palmeiras, de propriedade do cunhado da mesma, Sr. Aluízio Fonseca:






O Prefeito Airton Bezerra (PDT), ao ter ciência de tal ofício, mandou que sua equipe se mobilizasse na busca do terreno para ser doado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na finalidade de ser construído o novo Fórum Municipal, inclusive, apontando 03 ou 04 terrenos diferentes, más que não logrou êxito, diante da insistência do Juiz em querer somente se fosse o terreno indicado, de propriedade do Sr. Aluízio Fonseca, cunhado da Assessora do Juiz.

Diante desse impasse e do não atendimento à exigência do Juiz em querer obrigar o executivo municipal comprar um terreno com preço acima do cotado pelo mercado, tão somente para beneficiar familiares de sua Assessora, daí se iniciou um campo de batalha orquestrado pelo Representante do Judiciário com o apoio do Representante do Ministério Público, Dr. Baltazar Marinho, que juntos, vem tentando de todas as formas, inclusive agindo com parcialidade e irregularidades, em processos ou denúncias que aparecem contra o Prefeito Airton Bezerra.

Dentre as denúncias e ações judiciais que apareceram contra o médico Airton Bezerra, prefeito de Tangará, o que se tornou mais evidente e comentado na cidade, trata-se de uma ação judicial onde o MAGDIEL ARLISON, filho do prefeito Airton Bezerra, pede a INTERDIÇÃO/CURATELA do seu próprio pai, alegando que o prefeito Airton Bezerra está supostamente com problemas de saúde mental, assim necessitando ser INTERDITADO.

Logo do recebimento da ação judicial, dia 30/05/2023, em tempo recorder de 24 horas, o Juiz de Direito Dr. Daniel Augusto, por meio de DESPACHO datado de 31/05/2023, destaca que CONSTATA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA INICIAL E A CONCESSÃO, EM SEDE LIMINAR, DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. Indo além, no mesmo DESPACHO, solicitou ao Sr. MAGDIEL ARLISON, no prazo de 15 (QUINZE) dias, emendar a petição inicial, devendo anexar nos autos, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (NEGATIVA), os seguintes documentos: A) Atestado médico ATUALIZADO informando qual a doença que acomete o doutor Airton Bezerra, devendo especificar o CID da doença, bem como informar se a INCAPACIDADE do doutor Airton Bezerra é parcial ou total, provisória ou definitiva, para se reger e praticar da vida civil; B) Certidões de antecedentes civil e criminal do mesmo (Justiça Estadual e Federal); C) Declaração de anuência de TODOS os filhos e cônjuge, todos reconhecidos firmas em cartório; Conforme vocês podem conferir na imagem abaixo:






Dentre tais exigências desse primeiro despacho do Juiz Daniel Augusto, bem depois do prazo estipulado, conforme se ver nos autos, no dia 04/JULHO, 34 dias após o DESPACHO, é que foram apresentados PARTE DA SOLICITAÇÃO, SENDO ESSA PARTE AS Certidões Civil e Criminal de MAGDIEL ARLISSON, posteriormente, no dia 19 DE OUTUBRO DE 2023, 141 (CENTO E QUARENTA E UM) dias após o DESPACHO,  foram apresentadas as Cartas de anuência de apenas 03 dos 07 filhos do prefeito, menos da metade, e o pior e outro grave erro aceito, nenhuma das três cartas de anuência tiveram suas assinaturas reconhecidas em cartório, conforme o próprio Juiz de Direito exigiu, conforme vocês podem conferir nas imagens abaixo:

 




Conforme a população tangaraense observou, esse processo de INTERDIÇÃO/CURATELA movido por Magdiel Arlison contra o seu pai, Prefeito Airton Bezerra, logo de seu início, em sua abertura, tá recheado de erros, com vícios, onde mostra de forma clara que o Juiz de Direito Daniel Augusto ignorou as Leis Vigentes, ignorou toda Jurisprudência Brasileira, e deu andamento em um processo com a sua abertura sem nenhum embasamento, sem nenhuma prova, inclusive, faltando até o presente momento nos Autos, o item A (ATESTADO MÉDICO ATUALIZADO), peça fundamental para o campo probatório da doença alegada pelo filho do Prefeito Airton Bezerra.

Existem outras inúmeras falhas processuais nesse imbróglio que se transformou essa disputa judicial, onde de um lado tem o Prefeito Airton Bezerra praticamente sozinho, acuado e perseguido, se defendendo de um grupo montado por pessoas que só visam benefícios próprios ou que desejam tirar proveito da situação, grupo este que tem até o favorecimento da implacável perseguição do Juiz de Direito Daniel Augusto, auxiliado pelo Promotor de Justiça Baltazar Marinho.

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